Clube

Nota sobre o balanço do CAP

1) O Clube Atlético Paranaense, pelo desenvolvimento de práticas desportivas, está submetido às disposições da Lei Pelé.

2) O Art. 46-A da Lei Pelé obriga a publicação das demonstrações financeiras em sítio eletrônico até o último dia útil do mês de abril. Foi para cumprir esta regra que o balanço foi publicado, no prazo.

3) Trata-se apenas de um comando que busca atender ao princípio da publicidade e da transparência, não sendo necessária a aprovação prévia das contas publicadas.

4) A propósito, é a lógica das associações e sociedades que as contas devem ser disponibilizadas antes da sua deliberação pelos órgãos competentes.

5) Destaca-se que a publicação do balanço para dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, balanço este que já foi objeto de análise por uma empresa de auditoria independente, vem apenas a confirmar o alto grau de transparência das contas apresentadas pelas administração do CAP, sendo certo que tal publicação não prejudicará a análise do balanço pelos órgãos competentes, nos termos do Estatuto social do CAP.

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