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A marca é do Atlético. Ninguém pode usar em campanha eleitoral

O Clube Atlético Paranaense é titular da marca do Atlético, devidamente registrada perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O registro assegura o uso exclusivo do conjunto imagem (trade dress), em todos os seus elementos (grafia, disposição, estilização e tamanho das letras, formas, esquema de cores, desenho, identidade fonética e identidade visual, características sensoriais).
O candidato Paulo Rink estava usando a marca do Clube, valioso patrimônio de todos os Sócios, em sua campanha eleitoral. Como faz em todos os casos de uso indevido de marca, o Clube entrou com uma ação judicial para proibir o uso ilícito. Hoje, o Juiz eleitoral, Jederson Suzin, deferiu o pedido liminar ao reconhecer que havia provável ilícito eleitoral por parte de Rink, por falta de autorização do Atlético, titular da marca. Para o Juiz, o uso indevido "certamente criaria no eleitor a falsa crença do apoio do Clube Atlético Paranaense à sua candidatura o que, segundo de deduz da inicial, não é verídico". Especialmente, concluiu o Juiz, porque se veda "a utilização em propagada de criação intelectual sem autorização do respectivo autor ou titular (art. 91 da Resolução nº23.467/2015)". A decisão judicial é técnica.
Há centenas de candidatos atleticanos. Nenhum pode usar em proveito próprio a marca registrada do Clube. Muito menos em campanha eleitorais.
Veja, abaixo, matéria do Jornal Gazeta do Povo sobre o caso envolvendo o candidato Paulo Rink.

 
Paulo Rink é proibido de utilizar material alusivo ao Atlético em campanha eleitoral
O Atlético conseguiu nesta terça-feira (20) uma liminar na 174ª zona eleitoral que determina a suspensão imediata da confecção e da distribuição do material de campanha do candidato a vereador e ex-jogador Paulo Rink. O motivo é a utilização pelo ex-atleta da camisa com as cores associadas ao Furacão.
Segundo a decisão do juiz Jederson Suzin, que acolheu o pedido do Rubro-Negro, a utilização da camisa “certamente cria no eleitor a falsa crença do apoio do Clube Atlético Paranaense à sua candidatura, o que não é verídico”.
Além disso, o juiz argumentou na sua decisão que o material de campanha não contém a indicação da legenda partidária e da coligação do candidato, o que também está fora das normas previstas.
O advogado do Atlético, Luiz Fernando Pereira, argumenta que a marca do Atlético é registrada e não pode ser utilizada sem a autorização. “A camisa que ele utiliza na campanha eleitoral imita perfeitamente a camisa do Atlético”, justifica.
Os advogados de Paulo Rink têm 48 horas para apresentarem a sua defesa. Procurada no fim da tarde, a assessoria do candidato informou que não se pronunciaria porque Rink ainda não havia sido notificado sobre a decisão.
No final de 2015, Paulo Rink chegou a lançar a candidatura à presidência do Atlético. Porém, acabou desistindo do pleito para apoiar a chapa de oposição comandada por João Alfredo Costa Filho, que acabou vencida na eleição pelo grupo do presidente Luiz Sallim Emed.
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