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Tribunal de Justiça nega recurso de Cid Campêlo Filho e mantém sua exclusão do CAP
O Tribunal de Justiça do Paraná, por meio de acórdão proferido por unanimidade de votos pelos integrantes da 6º Câmara Cível, negou provimento ao recurso de apelação interposto por José Cid Campêlo Filho em processo por ele movido em face do CAP e contra a decisão da Câmara de Ética e Disciplina que determinou sua exclusão do quadro associativo do Clube.
Vale lembrar que a exclusão do apelante se deu em decorrência das acusações públicas que atentaram contra as imagens do Clube e de componentes do Conselho Administrativo. Vide: (http://www.atleticoparanaense.com/site/noticias/detalhe)
Ainda, o TJ-PR ratificou a condenação de José Cid Campêlo Filho no pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 3.000,00 em favor dos patronos do CAP.