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CAP foi julgado no STJD e multado em R$ 10 mil por ato discriminatório praticado por torcedor

O Clube Atlético Paranaense foi julgado, nesta quarta-feira (31), pela Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD], devido a ato discriminatório praticado por um torcedor na partida diante do Palmeiras, válida pela 20ª rodada do Campeonato Brasileiro.

O Rubro-Negro foi denunciado pela Procuradoria da Justiça Desportiva por infração ao artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva [CBJD], sobre "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

O Clube foi multado em R$ 10 mil e deverá tomar medidas para impedir que o torcedor que praticou o ato discriminatório frequente estádios pelo prazo de 720 dias. Destas decisões, cabe recurso ao STJD.

Informamos a todos os Sócios e torcedores que o Clube não medirá esforços para a reparação de todos os danos causados ao seu patrimônio e imagem.

O Clube Atlético Paranaense sustenta que praticar boas condutas e, sobretudo, respeitar o próximo é o primeiro passo para uma sociedade moderna, justa e livre de preconceitos. 

 

Torcedor atleticano: defenda o que é seu, não prejudique o Furacão!

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