Clube
Paulo Rink desrespeita lei e decisão da Justiça Eleitoral nas eleições municipais
O candidato Paulo Rink, que foi proibido pela Justiça Eleitoral de utilizar a marca do Clube Atlético Paranaense nas eleições municipais, desrespeitou a decisão e a lei neste domingo (2).
Em vários pontos de Curitiba, "santinhos" do candidato foram flagrados nas ruas, conforme mostrou reportagem do jornal Gazeta do Povo. A prática é proibida por lei. Além disso, as propagandas utilizam a marca do Clube, uso indevido que foi proibido pelo Juiz eleitoral Jederson Suzin, no dia 20 de setembro.
A prática de espalhar "santinhos" próximos aos locais de votação é considerada crime e propaganda ilegal. Caso não seja cumprida a reparação do bem público, após notificação e comprovação, os tribunais eleitorais podem aplicar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A prática também constitui crimes puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços.
Torcedor atleticano, não apoie quem faz uso indevido da marca do Clube Atlético Paranaense para interesses pessoais.
Créditos: Reprodução/Site do jornal Gazeta do Povo