Sócio Furacão

Novas regras sobre o prazo de carência para retorno de ex-Sócios do Clube Atlético Paranaense

Com o objetivo de facilitar o retorno dos ex-Sócios, o CAP revisou a regra de carência para uma nova associação.

A partir de agora, o prazo de carência para o retorno de ex-Sócios será de acordo com o tempo de sua vida associativa anterior, conforme tabela abaixo:

 

 

O Sócio Furacão somente poderá subscrever novo Título depois de transcorrido o prazo de carência de acordo com o tempo de associação ininterrupta anterior, contados do término da vigência do Título cancelado. O prazo de vida associativa ininterrupta recomeçará a ser contado a partir da subscrição do novo Título, descartando-se todo o período anterior.

Caso o Sócio Furacão deseje, em seu retorno, manter o período associativo ininterrupto deverá quitar as parcelas pendentes desde a data do cancelamento.

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