Clube
Nota Oficial
O Atlético Paranaense vem à público manifestar repúdio aos últimos acontecimentos que envolveram o Clube.
1 – Novo julgamento Weverton
Após pesada punição de suspensão por 8 partidas ao goleiro Weverton pela Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, órgão vinculado à Federação Paranaense de Futebol, o Clube Atlético Paranaense foi surpreendido com uma nova denúncia, absolutamente desproporcional, apresentada pela Procuradoria do TJD-PR.
A nova imputação é que o atleta Weverton não teria atendido a recomendação do 4º árbitro de trocar o calção para ficar da mesma cor do uniforme, sendo que na ocasião o goleiro imediatamente trocou o calção no banco de reservas, em integral cumprimento à determinação que lhe foi imposta.
Abaixo, o trecho da denúncia que trata desta questão:
2º DENUNCIADO: WEVERTON PEREIRA DA SILVA, goleiro da entidade de prática desportiva Clube Atlético Paranaense, inscrito com o BID nº 169050, por não cumprir o que foi determinado pelo 4º árbitro da partida, quando foi orientado ainda no vestiário à trocar o calção para que ficasse na mesma cor do uniforme, o que não foi atendido, conforme relato na súmula da partida e no relatório do jogo. Com tal conduta, o Denunciado praticou o ilícito tipificado no art. 258, “caput” do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Essa conduta, segundo a Procuradoria, seria contrária à disciplina e teria infringido norma grave do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a qual prevê penalidade de uma a seis partidas. Essa atitude da Procuradoria leva à conclusão de que se trata de uma busca incessante em prejudicar o Clube e não permitir que o seu Capitão e goleiro da Seleção Brasileira participe das finais do conturbado Campeonato Paranaense.
Observem que esses fatos se referem a supostas condutas ocorridas no primeiro jogo contra o Paraná Clube (ainda pela primeira fase), em 29/03/2017. Fatos posteriores já foram denunciados e, inclusive, julgados. O julgamento deste novo caso ocorrerá amanhã (25), a partir das 19hs, na 2ª Comissão do TJD-PR.
2 – Data do segundo jogo da semifinal do Campeonato Paranaense
Com o intuito claro de prejudicar tecnicamente o CAP, único representante do Estado do Paraná na Conmebol Libertadores Bridgestone, a Federação Paranaense de Futebol, em conluio com o Londrina Esporte Clube – através do seu gestor Sergio Malucelli, marcou a segunda partida da semifinal do Campeonato Paranaense para o último domingo (23). Como é de conhecimento público, o CAP havia solicitado que o jogo fosse realizado na sexta-feira (21) ou no sábado (22). Mesmo com os esforços contrários dos adversários, o Atlético Paranaense mostrou novamente a sua grandiosidade dentro de campo e conquistou a classificação à final jogando com sua equipe formada por jovens jogadores, em sua maioria com idade inferior a 20 anos.
3 – Transmissão ao vivo dos pênaltis da semifinal pela Federação Paranaense de Futebol
Insatisfeita por não poder impor os direitos de transmissão do Campeonato aos Clubes, atendendo as suas conveniências, a Federação Paranaense de Futebol violou a Lei Pelé, artigo 42, ao transmitir ao vivo, em seu canal no Facebook, as disputas dos pênaltis da semifinal em Londrina. Diante desta ilegalidade, o CAP buscará no Poder Judiciário a reparação pelos danos causados pela imprudente transmissão.
4 – Notícias mentirosas em relação ao grupo atleticano
Às vésperas de jogos decisivos, o CAP ainda tem de lidar com notícias mentirosas sobre afastamento de atletas, veiculadas em redes sociais com o claro interesse de conturbar o excelente ambiente de trabalho existente no Clube. Essas notícias foram irresponsavelmente repercutidas pela imprensa local.
O Clube Atlético Paranaense lamenta tais acontecimentos e informa que está extremamente focado no grande jogo da próxima quarta-feira, contra o Flamengo, na Conmebol Libertadores Bridgestone.