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Confira as regras da CONMEBOL para as torcidas, válidas para a final em Montevidéu

Créditos: José Tramontin/athletico.com.br

Está chegando a hora da grande decisão da CONMEBOL Sul-Americana! No dia 20 de novembro, o Athletico enfrentará o Red Bull Bragantino, em Montevidéu (Uruguai). A torcida rubro-negra se prepara para uma grande festa nas arquibancadas do Estádio Centenário, para incentivar o Furacão rumo ao bicampeonato.

Para que a experiência de todos na capital uruguaia transcorra em total segurança, evitando qualquer contratempo, a CONMEBOL tem reforçado junto aos clubes e aos seus torcedores as regras e normas de conduta válidas para as competições sul-americanas.

Se você vai até o Uruguai, confira com atenção todos os itens. Vamos garantir que todos possam aproveitar ao máximo esse momento histórico ao lado do nosso Furacão!

Para ver informações de acesso ao Uruguai e acesso ao estádio, clique aqui!

Objetos proibidos

Os objetos listados abaixo estão proibidos de entrar nos estádios-sede das competições de clubes:

a. Armas brancas.
b. Armas de fogo.
c. Substâncias psicotrópicas.
d. Entrada nas arquibancadas de líquidos e sólidos, embalagens de vidro, lata, plástico e/ou papelão (não inclui copos plásticos).
e. Jogos pirotécnicos de qualquer tipo, inclusive nos anéis de segurança.
f. Bombas de fumaça.
g. Bombas de estrondo.
h. Extintores de fumaça colorida.
i. Iluminação laser.
j. Apitos.
k. Guarda-chuvas e sombrinhas.
l. Rolos de papel.
m. Elementos com mensagens ofensivas, racistas, discriminatórias, políticas e religiosas.
n. Objetos acionados com gás hélio e/ou semelhantes que possam gerar combustão.
o. Qualquer tipo de objeto que deva ser içado através de chaves aéreas ou semelhantes.
p. Qualquer elemento físico que, por sua destruição ou vida útil se converter em elemento contundente ou cortante.
q. Bandeiras gigantes ou também as chamadas “cobre arquibancadas”.
r. Bandeiras de porte manual que ultrapassem a medida de 2.0 m de comprimento por 1.50 m de largura, para o qual o EGS instalará os elementos de medição para o respectivo controle.
s. Hastes para bandeiras de qualquer tipo.
t. Qualquer elemento que, no julgamento da equipe de gerenciamento de segurança, seja considerado perigoso.

Nota: É proibida a entrada do público no interior dos estádios portando bebidas alcoólicas

Instalação de têxteis

Têxteis como trapos, fachadas, bandeiras, cartazes, banners, faixas e elementos semelhantes em tamanho e quantidade não poderão:

a. Tapar o visual das arquibancadas.
b. Impedir o monitoramento e controle das arquibancadas.
c. Impedir a identificação de pessoas e suas condutas.
d. Obstruir portões de entrada, de evacuação, bocas das arquibancadas (vomitórios) e saídas de emergências, entre outros.
e. Obstruir as câmeras de CCTV.
f. Obstruir elementos publicitários.
g. Estar localizados nas cercas, acrílicos, compensados fenólicos entre outros que separam as arquibancadas (Setores) entre si.

Parágrafo 1. A altura dos têxteis a serem colocados nas cercas de separação entre a arquibancada e o campo de jogos, em nenhum caso poderá ser superior a 1,50 m. A referida medida, para o caso do primeiro nível (1º andar), será tomada ao nível do campo de jogo acima das referidas cercas. Nas arquibancadas acima do primeiro nível, a medição será feita do chão dela, até em cima da cerca.

Parágrafo 2. A largura das faixas não pode ser superior a 90 cm e a distância entre uma e outra não pode ser inferior a 5 m.

Código de Conduta

Os torcedores que comparecerem aos estádios-sede das competições de clubes organizadas pela CONMEBOL devem cumprir o código de conduta a seguir, alguns dos quais podem ser motivos para não entrar ou ser expulso da arena esportiva:

a. Encontrar-se impedido de frequentar estádios de futebol por proibição judicial, administrativa ou resultado de um direito de admissão.
b. Não cumprir as normas de segurança estabelecidas pelas respectivas autoridades.
c. Negar-se passar pelos controles de segurança e requisições estabelecidos.
d. Entrar nas instalações do estádio em estado de embriaguez.
e. Entrar no estádio sob efeitos de substâncias psicotrópicas.
f. Entrar no estádio com objetos com mensagens ofensivas, racistas e discriminatórias.
g. Introduzir ou tentar introduzir no estádio objetos contundentes, como extintores de fumaça colorida, pedras, paus, sinalizadores, fogos de artifício de qualquer tipo, foguetes, explosivos, produtos inflamáveis, produtores de fumaça, corrosivos ou outros semelhantes, pedras, cilindros de gás/ar, entre outros.
h. Entrar e permanecer em áreas do estádio que não correspondam a sua entrada e/ou credencial.
i. Gerar e participar de brigas, lutas ou desordens públicas.
j. Proferir palavras ofensivas, racistas e discriminatórias.
k. Adotar atitudes que incitem a violência e o vandalismo.
l. Não poderá invadir ou tentar invadir o campo de jogo ou sua área contígua.
m. Não poderá escalar estruturas e instalações não destinadas para seu uso como barreiras, grades, muros, marquises, postes de luz, plataformas de câmeras, árvores, mastros de qualquer tipo e telhados.
n. Não poderá arremessar ou atirar objetos no campo de jogo e nas arquibancadas.
o. Não poderá incitar ou provocar incêndios em qualquer área do estádio.
p. Não poderá causar deterioração ou destruição parcial ou total das instalações e serviços da arena esportiva.
q. Agredir ou tentar agredir os jogadores ou autoridades esportivas.
r. Obstaculizar entradas, saídas, portas de emergência, corredores antes e durante a partida.
s. Não poderá obstruir parcial ou totalmente o fluxo de pessoas e veículos dentro e fora do estádio (anel de segurança).
t. Não poderá fazer suas necessidades fisiológicas em nenhum outro local que não sejam os serviços sanitários.
u. Não poderá jogar resíduos sólidos ou líquidos em locais diferentes dos destinados para tais fins (lixeiras, sacolas, etc.).
v. Não poderá transmitir ou difundir ao vivo, total ou parcialmente, por qualquer meio, qualquer som, imagem, descrição ou resultado do que ocorrer dentro do estádio.
w. Exercer qualquer outra atividade que, a juízo das respectivas autoridades, possa comprometer a segurança pública e/ou prejudicar a reputação do Evento.

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