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Eleições 2023: Esclarecimento da Junta Eleitoral

Nesta data, foi encaminhado à Junta Eleitoral o seguinte questionamento:

“Para fins de comprovação das condições de elegibilidades dos membros do Conselho Deliberativo, é necessária a apresentação das certidões negativas para todos os membros do Conselho?”

Inicialmente, deve se destacar que o número mínimo de inscritos para o Conselho Deliberativo é de 150 sócios, podendo chegar a 300. Diante desta situação e, considerando o alto valor para a emissão das certidões para cada candidato a conselheiro, verifica‐se que a posição tomada nas eleições passadas se mostra mais adequada para fins de se atestar a regularidade dos sócios inscritos, qual seja: a apresentação das certidões apenas por aqueles que farão parte da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo (art. 51, §1º) e que as certidões dos demais inscritos deverá ser suprida por Declaração subscrita pelo representante da Chapa (de que todos os integrantes do conselho proposto preenchem os requisitos estatutários, comprometendo‐se a apresentar as respectivas certidões, se necessário).

A ausência dos documentos necessários para a comprovação das condições de elegibilidade (art. 52, §2º), no momento da inscrição da chapa, acarretará a não habilitação da chapa para concorrer ao pleito.

Cumpre destacar o teor do §3º do art. 52 “Constatada, após a eleição, a incidência de hipótese de inelegibilidade ao membro do Conselho Deliberativo, por fato anterior ou posterior a sua posse, o Conselheiro será destituído do cargo, mediante decisão da
Câmara de Ética e Disciplina proferida em procedimento disciplinar, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras penalidades, a juízo da Câmara.”

Informamos ainda, que o protocolo da documentação necessária para a inscrição das Chapas deve ocorrer até às 18:00hr do dia 28/11/2023, no 4º Andar do prédio administrativo da Rua Buenos Aires, nº 1160, acesso pela Rua Brasilio Itiberê.

Curitiba, 28 de dezembro de 2023.

Edison Eduardo Borgo Reinert
Presidente da Junta Eleitoral

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