Clube

Justiça condena sócio do CAP por manifestação injuriosa

O CAP informa que foi publicada sentença que condenou um de seus sócios à pena de indenização por danos morais causados a dirigente do Clube. O ato ilícito foi gerado em razão de que o então sócio utilizou uma camisa personalizada do CAP que continha conteúdo ofensivo, injurioso e difamatório e que, no entender do Juiz, atingiu a dignidade e o decoro do ofendido.
Além de condenação ao pagamento dos danos morais, a sentença determinou que o ofensor se abstenha de utilizar camiseta ou adereço contendo dizeres pejorativos ou de praticar qualquer outro ato que ofenda o direito à honra do ofendido, sob pena de multa, bem como decretação de prisão por crime de desobediência.
Cumpre informar que este ofensor já havia sido submetido a processo ético-disciplinar pela Câmara de Ética e Disciplina do CAP, conforme divulgado em reportagem jornalística do UOL, tendo recebido até então pena de suspensão dos seus direitos associativos. O processo ainda tramita no âmbito administrativo do Clube. 
O CAP lamenta atitudes como esta e informa que continuará a adotar todas as medidas necessárias para garantir e preservar a livre manifestação dentro dos ditames da Lei, da moral e dos bons costumes e que não atente contra a imagem, nome e honra dos dirigentes Atleticanos.
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