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Mais um capítulo do julgamento no TJD-PR envolvendo a “torcida humana”
Em razão da definição pelo Athletico da manutenção do projeto da “torcida humana” e não disponibilização de setor segregado para torcida visitante, no final do mês de fevereiro a 1ª Comissão Disciplinar do TJD-PR aplicou, por maioria, pena de 200 mil reais contra o Athletico e 360 dias de suspensão ao presidente.
Após recurso do Athletico e da Procuradoria do TJD-PR, os membros do Pleno do Órgão (Dr. Luciano Costenaro, Dr. Cesar Gradela, Dr. Daniel Andreatta, Dr. Valdomiro Neto, Dr. Rafael Melo e o Dr. Adelson Batista) decidiram, por maioria, em aplicar pena de multa de 100 mil reais para o CAP, considerando-se descumprida uma única conduta e, ainda, manter a pena de 360 dias de suspensão.
Neste contexto, chama atenção o voto proferido pelo Dr. Adelson Batista, que rejeitou todas as preliminares e deu provimento integral ao recurso da Procuradoria para, entendendo que houve o descumprimento de quatro condutas, majorar a multa para 400 mil reais. Não bastasse essa situação, o Dr. Adelson votou para que fosse aplicada a mesma punição ao Athletico e ao presidente nos Autos 17/2019, que discute a mesma matéria e foi extinto para que não houvesse uma dupla punição pelo mesmo fato, de acordo com o entendimento dos demais auditores que compunham o julgamento. Ou seja, absurdamente o Dr. Adelson queria punir o Athletico em uma multa de 800 mil reais e dobrar a pena de suspensão para 720 dias. Uma aberração.
O Athletico irá recorrer desta decisão proferida pelo Pleno do TJD-PR para o STJD, mas vem novamente perante os seus torcedores lamentar a forma que as questões referentes ao futebol paranaense estão sendo tratadas pelo nosso Tribunal de Justiça Desportiva.
Na semana anterior, este mesmo Tribunal (1ª Comissão Disciplinar) absolveu o Coritiba Foot Ball Club e o seu presidente das condutas antidesportivas de incitação ao ódio, ofensa à honra por fato relacionado ao desporto e descumprimento de regulamento quanto à veiculação de publicidade, o que foi praticado por ocasião da mesma partida Athletiba. Mais estranho é que a Procuradoria do TJD-PR, neste caso, sequer apresentou recurso. Alguém viu alguma repercussão a este respeito?
O Athletico não admite ser prejudicado desta maneira e exige que os membros do TJD-PR atuem com independência, de maneira impessoal, sem paixões clubísticas e em conformidade com o seu fundamento constitucional. É por isto que o Athletico, mais uma vez, vem a público manifestar o seu inconformismo e dar conhecimento aos torcedores athleticanos das injustiças havidas.
Comentários
LAERCIO PESSOA DE OLIVEIRA
6 anos
DIRCE TOMASIAK
6 anos
GILMAR DE SOUZA COSTA
6 anos
RODRIGO GERONASSO EGGERS
6 anos
GUSTAVO DEBONI
6 anos
CLEVERSON ALEXANDRE DOS SANTOS
6 anos
ALFREDO SARNIK
6 anos