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Nota à Imprensa do MP/PR
A propósito da decisão da Justiça Desportiva do Paraná (TJDPR), que determinou que o Athletico Paranaense reserve espaço específico nas arquibancadas da Arena da Baixada para a torcida do Coritiba na partida de futebol desta quarta-feira, 30 de janeiro, o Ministério Público do Estado do Paraná informa o que segue:
– A Justiça Desportiva, apesar do nome, não faz parte do Poder Judiciário nem possui qualquer vinculação com o Estado. Sua composição se dá por indicação da Federação Paranaense de Futebol, OAB, clubes, jogadores, atletas e árbitros, para mandato de quatro anos.
– Nos termos das leis 8.028/90 e 9.615/98, cabe à Justiça Desportiva, em resumo, o processo de julgamento das questões relativas à disciplina e às competições desportivas.
– Portanto, ao tentar promover a defesa do consumidor-torcedor, utilizando-se inclusive de conceitos que a própria Justiça Comum já disse estarem equivocados, extrapola, em tese, suas atribuições legais.
– No último ano, em duas oportunidades, a proposta de não separar as torcidas foi questionada junto ao Poder Judiciário, que, por sua vez, reconheceu a legalidade do que prevê o projeto-piloto proposto pelo Ministério Público, de não reservar espaço para a torcida visitante.
– Em resposta, por exemplo, a mandado de segurança requerido pelo Cruzeiro Esporte Clube em maio de 2018, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba sustentou que “o que assegura a lei é que o torcedor, de qualquer das agremiações, possa ingressar no estádio e acompanhar o seu clube, acomodando-se no local indicado em seu ingresso”.
– Em outra decisão, também de maio de 2018, que indeferiu pedido de liminar para que fossem assegurados ingressos em local separado para a torcida visitante em jogo na Arena da Baixada, o Juízo da 11ª Vara Cível de Curitiba assim se pronunciou: “respeitado o direito do torcedor visitante ingressar nas dependências do estádio e participar do espetáculo, sem prejuízo de ter a sua segurança guarnecida pela agremiação detentora do mando de jogo, não vislumbro como um direito assegurado pelos Estatutos Legais mencionados nesta decisão que seja destinado um espaço exclusivo e segregado, para que o torcedor visitante nele permaneça durante os eventos”.
– O mesmo entendimento foi adotado pela própria Justiça Desportiva do Paraná em 18 de janeiro de 2019 – portanto, há alguns dias – e exatamente pelo mesmo auditor que agora decidiu de forma absolutamente contrária no caso envolvendo o Athletiba. Disse ele, ao julgar a partida entre o Cascavel e o Athletico Paranaense: “Quanto ao fato alegado de que o Estatuto do Torcedor prevê o direito alegado, qual seja, que a torcida uniformizada seja admitida no estádio e tenha espaço reservado para si, não existe tal previsão, sendo garantido ao torcedor o ingresso ao estádio para acompanhar o seu clube, acomodando-se no local indicado em seu ingresso”.
– O MPPR reitera que o projeto-piloto proposto – que no Athletico já foi incorporado às práticas do Clube – busca, resumidamente, reduzir as ocorrências de atos de violência entre torcidas rivais dentro e fora dos estádios e, consequentemente, a quantidade de efetivo policial necessário nos dias de jogos.
– A medida do TJDPR gera importante e preocupante impacto na questão da segurança pública do Estado, uma vez que demandará das forças policiais expressivo incremento no efetivo necessário para a segurança nas proximidades da Arena na data da partida. De acordo com informações do Comandante do 13º Batalhão da Polícia Militar, responsável pelo evento, caso o jogo aconteça com as duas torcidas alocadas em espaços determinados, o acréscimo no efetivo será de 117% em relação ao inicialmente previsto, considerando a necessidade de atuação no isolamento entre torcidas e o controle de entrada e saída da torcida adversária, além de aumentar o risco de conflito entre as torcidas.
– Por tudo isso, e como está previsto no artigo 37 do Estatuto do Torcedor que é direito do consumidor-torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva obedeçam aos princípios de impessoalidade, moralidade e independência, dentre outros, caberá ao Ministério Público, a partir de agora, dar início a investigação para concluir se algum desses princípios foi ou não violado e eventualmente buscar o Poder Judiciário.
Dr. Maximiliano Ribeiro Deliberador (Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor)
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