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Suspensão da adesão ao projeto piloto “Torcida Humana” do Ministério Público Estadual
Em 08 de maio de 2018, o Club Athletico Paranaense aderiu ao projeto piloto “Torcida Humana” de iniciativa da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, órgão integrante do Ministério Público do Estado do Paraná.
É preciso ressaltar o sucesso desse projeto, levado a efeito pelo CAP mediante a sua implementação nas partidas de sua equipe profissional como mandante no Estádio Joaquim Américo Guimarães, válidas pelos Campeonatos Brasileiros – Série A de 2018 e 2019, Copas do Brasil de 2018 e 2019, Campeonato Paranaense 2019, além de amistosos internacionais realizados no período.
Foram, ao todo, 34 partidas neste formato.
Como já divulgado em balanço apresentado pelo MPPR em 31 de janeiro deste ano, o saldo é positivo.
De acordo com o levantamento, que contabilizou os números relacionados aos jogos ocorridos entre maio/dezembro de 2017 e maio/dezembro de 2018, a força policial deslocada para a segurança nos dias de partidas (no estádio do Athletico e nas proximidades) apresentou uma redução de 14% – a média nos jogos com as duas torcidas era de 170 policiais militares e nos jogos do projeto-piloto foi de 151. Outro dado positivo foi a diminuição nas ocorrências de conflitos entre torcedores: nos jogos com a presença de duas torcidas, foram 28 registros. Nos de torcida única, 20.
Em relação às ocorrências envolvendo o patrimônio público, os registros de atos de violência entre torcedores nos terminais e tubos de ônibus da cidade também apresentou redução: foram 132 nos dias de jogos com duas torcidas e 109 nas partidas do projeto-piloto, o que representou uma redução de 17%.
No relatório, o 13º Batalhão da PM, que cuida da área onde se encontra o Estádio Joaquim Américo Guimarães, destaca como positiva a implementação da iniciativa, à medida que permitiu à corporação “aplicar o efetivo de forma mais eficiente tanto no evento quanto em outros ambientes públicos, ampliando assim os serviços prestados pela Polícia Militar, bem como dando maior sensação de segurança à população local”.
O Poder Judiciário do Estado do Paraná, nas duas únicas oportunidades conhecidas em que foi acionado, também realçou a validade jurídica do modelo, sustentando que “o que assegura a lei é que o torcedor, de qualquer das agremiações, possa ingressar no estádio e acompanhar o seu clube, acomodando-se no local indicado em seu ingresso”, bem como que não se vislumbra “como um direto assegurado pelos Estatutos Legais que seja destinado um espaço exclusivo e segregado, para que o torcedor visitante nele permaneça durante os eventos”.
O projeto passou, com sucesso, tanto pelo crivo prático quanto jurídico.
A coragem das instituições envolvidas no projeto demonstrou que é sim possível cooperar para a erradicação da violência nos eventos desportivos, bastando que a vontade de mudar supere o conformismo com a incômoda realidade que durante décadas se perpetua nas praças de jogo.
No entanto, considerando que implementação do projeto “Torcida Humana” em dias de jogos do CAP se deu mediante adesão, inclusive não havendo oposição do Ministério Público quanto à uma tentativa de retorno ao modelo antigo de acesso das torcidas visitantes, com espaço reservado no estádio, e
CONSIDERANDO que há um esforço conjunto para propiciar a união dos clubes brasileiros das Séries A e B, mediante inclusive a criação de uma associação para tanto;
CONSIDERANDO que vários clubes solicitaram ao CAP o término do período de testes do formato mencionado, possibilitando o acesso usual de seus torcedores nas partidas disputadas com mando do Athletico;
CONSIDERANDO que os regulamentos da Conmebol expressamente preveem a segregação da torcida visitante em suas competições;
CONSIDERANDO que o clube selou um acordo com a torcida organizada “Os Fanáticos” para que, a fim de viabilizar a implementação do Boulevard na área outrora por ela ocupada no estádio, houvesse o seu deslocamento para o setor Coronel Dulcídio Inferior;
CONSIDERANDO que a própria torcida organizada, ademais, solicitou a permissão da entrada usual dos torcedores visitantes no Estádio Joaquim Américo, a fim de que também possa ela viajar e acompanhar as partidas do CAP realizadas fora da capital paranaense;
CONSIDERANDO que o CAP espera que o exemplo levado a efeito pelo projeto citado tenha conscientizado e contribuído para a melhoria da relação entre torcedores de agremiações adversárias;
CONSIDERANDO que o CAP compreende que o foco maior da violência em dias de jogos ainda está relacionado a confrontos em meio aos terminais de ônibus, ruas, praças e demais espaços públicos, esperando que as autoridades competentes possam seguir envidando esforços para contornar esse cenário;
CONSIDERANDO que o CAP espera que os representantes eleitos da sociedade dediquem espaço em suas pautas de trabalho para a consolidação de alterações legislativas que permitam o apenamento rigoroso daqueles que tumultuem o regular convívio social em dias de eventos desportivos; e
O Club Athletico Paranaense RESOLVE suspender a adesão aos termos do Projeto Piloto “Torcida Humana” do Ministério Público Estadual, esperando que, na prática, o bom relacionamento apresentado pelas torcidas locais e visitantes no período de testes siga prevalecendo mesmo em meio ao retorno do formato usual e, inclusive, estenda-se aos arredores do estádio, bem como em todo e qualquer espaço público de convivência social.
O CAP, por fim, reafirma seu compromisso com a volta das famílias aos estádios e com a erradicação da violência em dias de jogos.
Comentários
PAULO ROBERTO MARINS DE SOUZA
5 anos
PEDRO BARICHELLO NETO
5 anos
PAOLA MOTA
5 anos