Dúvidas

Como Candidatar-se ?

  1. A)Ficha de qualificação completa, incluindo telefone residencial, comercial e celular, além de endereço de correio eletrônico;
  2. B)Dados familiares;
  3. C)Cópia de documentos pessoais;
  4. D)Comprovante de residência;
  5. E)Comprovante de rendimentos ou declaração equivalente;
  6. F)Fotografia colorida do(s) pretendente(s) e residência;
  7. G)Se casais, declaração de concordância mútua.

Entrar em contato com:

Projeto Dindo:
www.juscidadania.org.br
E-mail: administrativo@juscidadania.org.br
Telefone: (41) 3252-8132

Recriar - Família e Adoção:
www.projetorecriar.org.br/main/recriar/recriar_quem_somos.html
E-mail: recriar@onda.com.br
Telefone: (41) 3264-4412

Quem se encontra na fila para adoção pode apadrinhar?

O art. 19-B, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente não autoriza que pessoas habilitadas para adoção também sejam padrinhos.

Preciso sempre levar o apadrinhado pra casa?

É importante, mas não é obrigatório levar o apadrinhado para a convivência familiar, pois o padrinho poderá, a depender de cada caso, fazer atividades sempre com grupos de uma instituição (passeios, outras atividades).

E quanto ao acompanhamento da prática, se surgir alguma questão que eu não saiba lidar?

Cada criança ou adolescente tem suas demandas e peculiaridades e a instituição de Apadrinhamento e equipes técnicas a serviço da Infância auxiliarão em todas as situações.

Apadrinhamento x Adoção

A adoção é a colocação da criança ou adolescente, sempre tendo em vista o melhor interesse destes e de forma excepcional e irrevogável (artigo 39 e seguintes do ECA), em uma família substituta.

A adoção atribui a condição de filho para todos os efeitos, desligando-o de qualquer vínculo com pais biológicos. Pode haver alteração do nome, se houver desejo do adotante ou adotado, sendo criança ou adolescente.

O apadrinhamento difere da adoção, pois não se configura colocação em família substituta, tampouco atribui a condição de filho. Trata-se, pois, de programa visando estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro (artigo 19 e seguintes do ECA). Contudo, ressalta-se, não há vedação de que, se cumpridos os requisitos legais, o padrinho adote o apadrinhado.

borda divisória

Idealizadores e Parceiros

Recriar - Família e Adoção
Projeto Dindo
Clube Atlético Paranaense