(Somente para apadrinhamento afetivo ou prestador de serviços)
A)Possuir disponibilidade para participar da vida do afilhado;
B)Possuir mais de 18 anos e ser ao menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente que pretende apadrinhar;
C)Consentir na realização de visitas da equipe interprofissional em sua residência e participar de entrevistas por ela solicitadas;
D)Participar de oficinas e reuniões com a equipe responsável pelo programa;
E)Respeitar as regras e as normas estabelecidas pelos responsáveis do programa e da instituição de acolhimento onde se encontra a criança e/ou adolescente;
F)Não possuir antecedentes infracionais ou demanda judicial envolvendo criança e adolescente;